sexta-feira, 11 de julho de 2008

Pensamento da Igreja sobre o aborto



No Brasil o aborto (provocado) é crime previsto nos artigos 124 a 128 do nosso Código Penal. Apenas não se pune o médico nos casos de estupro e risco de vida da mãe. Mas o que pensa a Igreja a este propósito?




Papa Estêvão V:

" É homicida aquele que fizer perecer, mediante o aborto, o que tinha sido concebido"(816) (Graciano, Concordantia discordantim canonum, c. 20, C. 2, q. 2)


Concilio de Maguncia (847)


ABORTO - O primeiro Concílio de Maguncia (Alemania), no ano de 847, reafirma as penas decretadas pelos concílios anteriores contra o aborto e determina que seja imposta uma penitência mais rigorosa "às mulheres que provoquem a eliminação do fruto concebido em seu seio":Canon 21 (Mansi 14, p. 909). Cf. el Concilio de Elvira, canon 63 (Mansi 2, p. 16) y el de Ancira, canon 21 (ib., 519). Veja-se também o decreto de Gregorio III relativo à penitência que se deve impor àqueles que forem réus desse crime (Mansi 12, 292, c. 17).


Papa Sixto V (1588)

Na época do Renacimento, o papa Sixto V condena o aborto com a maior severidade (Sixto V, Constituição Effrenata - 1588, Bullarium Romanum, V, 1. pp. 25-27; Fontes Iuris Canonici, I, n. 165, pp. 308- 311).

Papa Inocencio XI

Um século mais tarde, Inocencio XI reprova as posições de certos canonistas laxistas que pretendiam justificar o aborto provocado antes do momento em que alguns estabeleciam a animação espiritual do novo ser.(Denz. Sch. 1184)


Papa PIO IX

"Declaramos estar sujeitos a excomunhão latae sententiae (anexa diretamente ao crime) reservada aos Bispos ou Ordinários, os que praticam aborto com a eliminação do concepto" (Bula Apostolicae Sedis de 12/10/1869, pgs. 335-331)


Papa Pío XI

Pío XI, na encíclica Casti connubii, reprovou claramente todo aborto direto, ou seja, aquele que se realiza como fim ou como meio. Ver fonte ((AAS 22, 1930, 562-565; Denz. Sch. 3719-21).


Papa Pio XII

"Até ao momento em que um homem não se tornar culpado, a sua vida é intocável; e por isso é ilícito todo e qualquer ato que tenda diretamente para destruí-la, quer essa destruição seja intentada como fim, ou somente como meio para o fim, quer se trate de uma vida no seu estado embrionário ou já no seu desenvolvimento pleno ou, ainda, prestes a chegar ao seu termo" (o Discurso dirigido à União Italiana Médico-Biológica, 12/XI/1944: Discorsi e radiomessaggi, VI, p. 191).

"Nenhum homem, nenhuma autoridade humana, nenhuma ciência, nenhuma `indicação médica´, eugênica, social, econômica, moral pode exibir ou dar título jurídico válido para uma disposição deliberada direta sobre a vida humana inocente, isto é, para uma disposição que vise a sua destruição, quer como fim, quer como meio para obter outro fim, que talvez não seja em si mesmo absolutamente ilícito.

Não se pode matar a criança para salvar a mãe

Assim, por exemplo, salvar a vida da mãe é um fim nobilíssimo; porém, a morte diretamente provocada da criança, como meio para este fim, não é lícita. A destruição direta da chamada `vida sem valor´, nascida ou ainda por nascer, praticada em grande número nos últimos anos, não se pode de modo elgum justificar"
(Discurso às congressistas da União Católica Italiana de Obstetrícia, sobre o apostolado das parteiras em 29/10/1951 in Luís Alonso Munoyerro, Moral Médica en los Sacramentos de la Iglesia, Ed. Fax, 1955, p. 370)

Paulo VI

" A vida deve ser defendida com extremos cuidados, desde a concepção: o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis "( II Concílio do Vaticano, presidido pelo Santo Padre Paulo VI - Const. Gaudium et spes, n. 51)
O Sumo Pontífice Paulo VI, na Audiência concedida ao Francisco Cardeal Seper Secretário da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, no dia 28 de Junho de 1974, ratificou, confirmou e mandou publicar uma Declaração sobre o aborto provocado. (Ver documento)

Papa João Paulo II

"Com a autoridade que Cristo conferiu a Pedro e aos seus Sucessores, em comunhão com os Bispos(...) declaro que o aborto direto, isto é, querido como fim ou como meio, constitui sempre uma desordem moral grave, enquanto morte deliberada de um ser humano inocente.(...)

"Nenhuma circunstância, nenhum fim, nenhuma lei do mundo poderá jamais tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito, porque contrário à lei de Deus, inscrita no coração de cada homem, reconhecível pela própria razão e proclamada pela Igreja"
(João Paulo II Encíclica Evangelium Vitae)

"O aborto provocado é a morte deliberada e direta, independentemente da forma como seja realizada, de um ser humano na fase inicial de sua existência, que vai da concepção ao nascimento". (Papa João Paulo II - Encíclica Evangelium Vitae sobre o valor e a inviolabilidade da vida humana, Edições Loyola, São Paulo, 1995, nº 58)

Dentre todos os crimes que o homem pode realizar contra a vida, o aborto provocado apresenta características que o tornam particularmente grave e abjurável” (idem)

Ainda João Paulo II

"Muitas vezes... a decisão de se desfazer do fruto concebido não é tomada por razões puramente egoístas ou de comodidade, mas porque se quereriam salvaguardar alguns bens importantes como a própria saúde ou um nível de vida digno para os outros membros da família. Às vezes temem-se para o nascituro condições de existência tais que levam a pensar que seria melhor para ele não nascer. Mas estas e outras razões semelhantes, por mais graves e dramáticas que sejam, nunca podem justificar a supressão deliberada de um ser humano inocente".(João Paulo I- Evangelium Vitae)

O direito Natural também condena o aborto

"A lei natural implica a universalidade. Aquela, enquanto inscrita na natureza racional da pessoa, impõe-se a todo ser dotado de razão e presente na história. (...) Enquanto exprime a dignidade da pessoa humana e põe a base dos seus direitos e deveres fundamentais, a lei natural é universal nos seus preceitos e sua autoridade estende-se a todos os homens. (...)

"Os preceitos negativos da lei natural são universalmente válidos: obrigam a todos e a cada um, sempre e em qualquer circunstância. Trata-se, com efeito, de proibições que vetam uma determinada ação semper e pro semper, sem exceções, porque a escolha de um tal comportamento nunca é compatível com a bondade da pessoa que age, com a sua vocação à vida com Deus e à comunhão com o próximo". (João Paulo II Encíclica Veritatis Splendor, nºs 51-52, Ed. Loyola, São Paulo, 1993)


Citando São Tomas de Aquino diz o Pontífice:

"Toda a lei constituída pelos homens tem força de lei só na medida em que deriva da lei natural. Se, ao contrário, em alguma coisa está em contraste com a lei natural, então não é lei, mas sim corrupção da lei".
(...)

E continua:

"Assim, as leis que legitimam a eliminação direta de seres humanos inocentes, por meio do aborto e da eutanásia, estão em contradição total e inconciliável com o direito inviolável à vida, próprio de todos os homens, e negam a igualdade de todos perante a lei. (...)

"As leis que autorizam e favorecem o aborto e a eutanásia colocam-se, pois, radicalmente não só contra o bem do indivíduo, mas também contra o bem comum e, por conseguinte, carecem totalmente de autêntica validade jurídica. (...)

"Quando uma lei civil legitima o aborto ou a eutanásia deixa, por isso mersmo, de ser uma verdadeira lei civil, moralmente obrigatória.

"O aborto e a eutanásia são, portanto, crimes que nenhuma lei humana pode pretender legitimar. Leis desse tipo não só não criam obrigação alguma para a consciência, como, ao contrário, geral uma grave e precisa obrigação de opor-se a elas através da objeção de consciência. (...) No caso de uma lei intrinsecamente injusta, como aquela que admite o aborto ou a eutanásia, nunca é lícito conformar-se com ela, nem participar numa campanha de opinião a favor de uma lei de tal natureza, nem dar-lhe a aprovação do próprio voto".(Evangelium Vitae nº 72)

A excomunhão atinge também aos legisladores?

"Mas a responsabilidade cai ainda sobre os legisladores que promoveram e aprovaram leis abortistas, e sobre os administradores das estruturas clínicas onde se praticam os abortos, na medida em que a sua execução deles dependa. Uma responsabilidade geral, mas não menos grave, cabe a todos aqueles que favoreceram a difusão de uma mentalidade de permissivismo sexual e de menosprezo pela maternidade de permissivismo sexual e de menosprezo pela maternidade, como também aqueles que deveriam ter assegurado -- e não o fizeram -- válidas políticas familiares e sociais de apoio às famílias, especialmente as mais numerosas ou com particulares dificuldades econômicas e educativas. Não se pode subestimar, enfim, a vasta rede de cumplicidades, nela incluindo instituições internacionais, fundações e associações, que se batem sistematicamente pela legalização e difusão do aborto no mundo". (Encíclica Evangelium Vitae, nº 59)





A Voz da Igreja e de Grandes pensadores

O que pensa a Igreja Católica, a propósito do aborto provocado?

Didaché (Instrução dos Doze Apóstolos, é um escrito do primeiro século que trata do catecismo cristão. Didaquê significa doutrina)

"Tu não matarás, mediante o aborto, o fruto do seio; e não farás perecer a criança já nascida "(Didachè apostolorum, V, 2; ed. FUNK, Patres Apostolici, 1, 17; A Epístola de Barnabé, XIX, 5, utiliza as mesmas expressões (ed. FUNK, I. c., I, 91-93)


Tertuliano (155-222)

Tertuliano não usou, talvez, sempre a mesma linguagem; contudo, não deixa também de afirmar, com clareza, o princípio essencial: « É um homicídio antecipado impedir alguém de nascer; pouco importa que se arranque a alma já nascida, ou que se faça desaparecer aquela que está ainda para nascer. É já um homem aquele que o virá a ser »(Apologeticum, IX, 8: P.L. I, 371-372; em Corp. Christ. I, p. 103, 1. 31-36).

Atenágoras

Atenágoras frisa bem que os cristãos têm na conta de homicidas as mulheres que utilizam medicamentos para abortar; ele condena igualmente os assassinos de crianças, incluindo no número destas as que vivem ainda no seio materno, « onde elas já são objecto da solicitude da Providência divina »(Apologia em favor dos cristãos, 35)

Santo Agostinho (354-430)

"Por vezes esta crueldade libidinosa, ou esta libidinagem cruel vão até ao ponto de arranjarem venenos que tornam as pessoas estéreis. E se o resultado desejado não é alcançado desse modo, a mãe extingue a vida e expele o feto que estava nas suas entranhas; de tal maneira que o filho morre antes de ter vivido; de sorte que, se o filho já vivia no seio materno, ele é matado antes de nascer " (De nuptiis et concupiscentiis, c. 15 Cfr. o Decreto de Graciano, o. c., C. 32, q. 2, c. 7)


O Direito Canônico
(1983)


Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão “latae sententiae(Código de Direito Canônico - Cânon 1398).

"Advirta-se que o cânon não faz nenhuma exceção quanto aos motivos do aborto.

Aqueles que colaboram para que o aborto seja realizado também são excomungados.

"A excomunhão atinge, portanto, também os que realizam o aborto no caso de estupro da mulher, de deformidades do feto ou de perigo da vida da mãe. E atinge por igual a todos os que, a ciência e consciência, intervêm no processo abortivo, quer com a cooperação material (médicos, enfermeiras, parteiras, etc.), quer com a cooperação moral verdadeiramente eficaz (como o marido, o amante ou o pai que ameaçam a mulher, obrigando-a a submeter-se ao processo abortivo).

"A mulher, não raramente, não incorrerá na excomunhão, por encontrar-se dentro das circunstâncias atenuantes do cânon, 1324, § 1º, 3º e 5º
".(Código de Direito Canônico, promulgado por João Paulo II. Tradução oficial da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. Notas e comentários: Pe Jesus S. Hortal, S.J., Edições Loyola, São Paulo, 1983, p.609)


ZS00100309 - 03-10-2000
Permalink: http://www.zenit.org/article-785?l=spanish



Pode um católico votar em um político abortista?


Responde o cardeal Alfonso López Trujillo, presidente do Conselho Pontifício para a Família, em 3 de outubro 2000.

Um político não pode separar seu compromisso social de sua vida moral e, quem se diz «católico» devería ser coerente com o que crê em sua vida pública e privada.

«¿Cómo puede separar un político su vocación social, profesional, de una sana antropología, de una visión que responda a las aspiraciones más profundas del mundo? Un político, decía Aristóteles, es un arquitecto de la sociedad. No se puede mirar a la acción de un personaje público, sobre todo en materia del derecho de la familia, sin preguntarse cuál es el bien que persigue, cómo son los hijos o hijas, los padres de familia que quiere construir en el futuro» afirmou o cardeal.

Perguntado sobre se os católicos podem votar em um candidato político favorável ao aborto ele respondeu pedindo coerência aos católicos comprometidos com a vida pública a propósito dos princípios do magistério da Igreja em matéria de aborto, eutanásia, anticoncepção e fecundação artificial.

Lembrou o purpurado que em vários documentos João Paulo II tratou desse assunto e concluiu:
«sin respeto por la vida todo se derrumba. Los políticos tienen que tener en su propio corazón y en su propia mente la defensa del derecho a la vida para ofrecerla a la comunidad. Sin esta defensa, el político, en vez de contribuir con la construcción de la sociedad, la destruye».

Concluindo o cardeal exigiu «un mínimo de coherencia a los católicos que deben ver qué es lo que proponen los políticos en los programas». (Clique aqui para ver a íntegra da notícia)


Católicos a favor do aborto não devem comungar, precisa Prefeito da Assinatura Apostólica

VATICANO, 19 Ago. 08 / 06:10 am (ACI).- O Prefeito do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica da Santa Sé, Arcebispo Raymond L. Burke, precisou que os católicos, especialmente os políticos que publicamente defendem o aborto não devem comungar; e se referiu também à responsabilidade de caridade que têm os ministros da comunhão de negar-lhes a mesma, se a solicitarem, "até que tenham reformado a própria vida".

Em uma entrevista concedida à revista Radici Cristianize (Raízes Cristãs), Dom Burke, quem fora até recentemente Arcebispo de Saint Louis (Estados Unidos), explicou que os católicos não têm o direito de receber a Eucaristia.

"Quem pode reivindicar um direito a receber o Corpo de Cristo? Tudo é um ato sem medida do amor de Deus.

Nosso Senhor se faz Ele mesmo disponível em seu Corpo e em seu Sangue mas não podemos dizer jamais que temos o direito de recebê-lo na Santa Comunhão.

Cada vez que nos aproximamos dele, devemos fazê-lo com uma profunda consciência de nossa indignidade", explicou o Prefeito.

Depois de comentar que entre os fiéis se vêem às vezes atitudes de irreverência ao receber a Comunhão, o Arcebispo destacou que "receber indignamente o Corpo e o Sangue de Cristo é um sacrilégio. Se o fizer deliberadamente em pecado mortal é um sacrilégio".

"Se tivermos um pecado mortal na consciência, devemos primeiro nos confessar desse pecado e receber a absolvição, e só depois nos aproximar do Sacramento Eucarístico", ressaltou.

Seguidamente pôs como exemplo deste sacrilégio o caso de qualquer "funcionário público que com conhecimento e consentimento sustenta ações que estão contra a lei moral Divina e Eterna.

Por exemplo, apoiar publicamente o aborto procurado, que comporta a supressão de vidas humanas inocentes e indefesas. Uma pessoa que comete pecado desta maneira deve ser admoestada publicamente de modo que não receba a Comunhão até que não tenha reformado a própria vida".

"Se uma pessoa que foi admoestada persiste em um pecado mortal público e se aproxima de receber a Comunhão, o ministro da Eucaristia tem a obrigação de negar-lhe a mesma, por que? Sobre tudo pela salvação da própria pessoa, lhe impedindo de realizar um sacrilégio", adicionou.

O Prelado vaticano indicou logo que negar a Comunhão nestes casos impede que se gere o escândalo; "em primeiro lugar, um escândalo referente a nossa disposição para receber a Santa Comunhão".

"Se tivermos uma figura pública que aberta e deliberadamente sustenta os direitos abortistas e que recebe a Eucaristia, o que terminará pensando a gente comum? Pode chegar a acreditar que é correto até certo ponto suprimir uma vida inocente no seio materno", advertiu.

O Prefeito da Assinatura Apostólica disse também que quando um bispo ou autoridade eclesiástica impede que um abortista receba a comunhão "não tem nenhuma intenção de interferir na vida pública mas no estado espiritual do político ou do funcionário público que, se for católico, deve seguir a lei divina também na esfera pública"

Depois de afirmar que é "simplesmente errôneo" pensar que a fé deve reduzir-se ao privado abandonando o âmbito público, o Arcebispo alentou a "dar testemunho de nossa fé não só no privado dos nossos lares mas também em nossa vida pública com outros para dar um forte testemunho de Cristo"


L'OSSERVATORE ROMANO GIORNALE QUOTIDIANO
Unicuique suum
POLITICO RELIGIOSO
Non praevalebunt
*Para Vaticano, morte cerebral não caracteriza mais a morte*
Segundo jornal do Vaticano, morte encefálica 'entra em contradição com a concepção católica da existência' Ansa VATICANO - O jornal *L'Osservatore Romano* defendeu em seu editorial que a declaração de "morte cerebral" não pode mais ser parâmetro para definir o fim de uma vida, e deve ser revista, em virtude dos novos avanços científicos. *O editorial 'Os Sinais da Morte' (em italiano)* A declaração contraria o "Relatório de Harvard", que há 40 anos modificou a definição de morte. Na época, paradas cardíacas, circulatórias e respiratórias eram o que definia a morte, mas o relatório demonstrou que o parâmetro deveria ser a morte encefálica. Na época, a Igreja católica havia aceitado a definição, proclamando-se favorável à retirada dos órgãos dos pacientes com morte cerebral. Posteriormente, porém, foi demonstrado que a "morte cerebral não corresponde à morte do ser humano", ressaltou o *Osservatore Romano*. Atualmente, a Igreja se encontra em uma situação delicada, pois "a idéia de que a pessoa deixe de existir quando o cérebro pára de funcionar considera a existência do ser levando em conta somente o funcionamento cerebral", defendeu o jornal. O editorial explicou ainda que "este fato entra em contradição com a concepção católica da existência e, desta forma, com as orientações da Igreja no que se refere aos casos de coma profundo". O artigo levantou a possibilidade de que a definição de morte "tenha sido motivada mais por interesse, ou pela necessidade, de transplante de órgãos do que por um real avanço científico". Segundo o *Osservatore Romano*, muitos médicos, juristas e filósofos norte-americanos estão de acordo que "a morte cerebral não é a morte do ser humano". Em anos recentes, a idéia de que a vida do ser humano está ligada à presença de um cérebro funcional foi invocada em uma série de polêmicas para defender posições que conflitavam com as posturas adotadas pela Igreja, como no caso da americana Terri Schiavo