sexta-feira, 11 de julho de 2008

A Voz da Igreja e de Grandes pensadores

O que pensa a Igreja Católica, a propósito do aborto provocado?

Didaché (Instrução dos Doze Apóstolos, é um escrito do primeiro século que trata do catecismo cristão. Didaquê significa doutrina)

"Tu não matarás, mediante o aborto, o fruto do seio; e não farás perecer a criança já nascida "(Didachè apostolorum, V, 2; ed. FUNK, Patres Apostolici, 1, 17; A Epístola de Barnabé, XIX, 5, utiliza as mesmas expressões (ed. FUNK, I. c., I, 91-93)


Tertuliano (155-222)

Tertuliano não usou, talvez, sempre a mesma linguagem; contudo, não deixa também de afirmar, com clareza, o princípio essencial: « É um homicídio antecipado impedir alguém de nascer; pouco importa que se arranque a alma já nascida, ou que se faça desaparecer aquela que está ainda para nascer. É já um homem aquele que o virá a ser »(Apologeticum, IX, 8: P.L. I, 371-372; em Corp. Christ. I, p. 103, 1. 31-36).

Atenágoras

Atenágoras frisa bem que os cristãos têm na conta de homicidas as mulheres que utilizam medicamentos para abortar; ele condena igualmente os assassinos de crianças, incluindo no número destas as que vivem ainda no seio materno, « onde elas já são objecto da solicitude da Providência divina »(Apologia em favor dos cristãos, 35)

Santo Agostinho (354-430)

"Por vezes esta crueldade libidinosa, ou esta libidinagem cruel vão até ao ponto de arranjarem venenos que tornam as pessoas estéreis. E se o resultado desejado não é alcançado desse modo, a mãe extingue a vida e expele o feto que estava nas suas entranhas; de tal maneira que o filho morre antes de ter vivido; de sorte que, se o filho já vivia no seio materno, ele é matado antes de nascer " (De nuptiis et concupiscentiis, c. 15 Cfr. o Decreto de Graciano, o. c., C. 32, q. 2, c. 7)


O Direito Canônico
(1983)


Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão “latae sententiae(Código de Direito Canônico - Cânon 1398).

"Advirta-se que o cânon não faz nenhuma exceção quanto aos motivos do aborto.

Aqueles que colaboram para que o aborto seja realizado também são excomungados.

"A excomunhão atinge, portanto, também os que realizam o aborto no caso de estupro da mulher, de deformidades do feto ou de perigo da vida da mãe. E atinge por igual a todos os que, a ciência e consciência, intervêm no processo abortivo, quer com a cooperação material (médicos, enfermeiras, parteiras, etc.), quer com a cooperação moral verdadeiramente eficaz (como o marido, o amante ou o pai que ameaçam a mulher, obrigando-a a submeter-se ao processo abortivo).

"A mulher, não raramente, não incorrerá na excomunhão, por encontrar-se dentro das circunstâncias atenuantes do cânon, 1324, § 1º, 3º e 5º
".(Código de Direito Canônico, promulgado por João Paulo II. Tradução oficial da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. Notas e comentários: Pe Jesus S. Hortal, S.J., Edições Loyola, São Paulo, 1983, p.609)


ZS00100309 - 03-10-2000
Permalink: http://www.zenit.org/article-785?l=spanish



Pode um católico votar em um político abortista?


Responde o cardeal Alfonso López Trujillo, presidente do Conselho Pontifício para a Família, em 3 de outubro 2000.

Um político não pode separar seu compromisso social de sua vida moral e, quem se diz «católico» devería ser coerente com o que crê em sua vida pública e privada.

«¿Cómo puede separar un político su vocación social, profesional, de una sana antropología, de una visión que responda a las aspiraciones más profundas del mundo? Un político, decía Aristóteles, es un arquitecto de la sociedad. No se puede mirar a la acción de un personaje público, sobre todo en materia del derecho de la familia, sin preguntarse cuál es el bien que persigue, cómo son los hijos o hijas, los padres de familia que quiere construir en el futuro» afirmou o cardeal.

Perguntado sobre se os católicos podem votar em um candidato político favorável ao aborto ele respondeu pedindo coerência aos católicos comprometidos com a vida pública a propósito dos princípios do magistério da Igreja em matéria de aborto, eutanásia, anticoncepção e fecundação artificial.

Lembrou o purpurado que em vários documentos João Paulo II tratou desse assunto e concluiu:
«sin respeto por la vida todo se derrumba. Los políticos tienen que tener en su propio corazón y en su propia mente la defensa del derecho a la vida para ofrecerla a la comunidad. Sin esta defensa, el político, en vez de contribuir con la construcción de la sociedad, la destruye».

Concluindo o cardeal exigiu «un mínimo de coherencia a los católicos que deben ver qué es lo que proponen los políticos en los programas». (Clique aqui para ver a íntegra da notícia)


Católicos a favor do aborto não devem comungar, precisa Prefeito da Assinatura Apostólica

VATICANO, 19 Ago. 08 / 06:10 am (ACI).- O Prefeito do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica da Santa Sé, Arcebispo Raymond L. Burke, precisou que os católicos, especialmente os políticos que publicamente defendem o aborto não devem comungar; e se referiu também à responsabilidade de caridade que têm os ministros da comunhão de negar-lhes a mesma, se a solicitarem, "até que tenham reformado a própria vida".

Em uma entrevista concedida à revista Radici Cristianize (Raízes Cristãs), Dom Burke, quem fora até recentemente Arcebispo de Saint Louis (Estados Unidos), explicou que os católicos não têm o direito de receber a Eucaristia.

"Quem pode reivindicar um direito a receber o Corpo de Cristo? Tudo é um ato sem medida do amor de Deus.

Nosso Senhor se faz Ele mesmo disponível em seu Corpo e em seu Sangue mas não podemos dizer jamais que temos o direito de recebê-lo na Santa Comunhão.

Cada vez que nos aproximamos dele, devemos fazê-lo com uma profunda consciência de nossa indignidade", explicou o Prefeito.

Depois de comentar que entre os fiéis se vêem às vezes atitudes de irreverência ao receber a Comunhão, o Arcebispo destacou que "receber indignamente o Corpo e o Sangue de Cristo é um sacrilégio. Se o fizer deliberadamente em pecado mortal é um sacrilégio".

"Se tivermos um pecado mortal na consciência, devemos primeiro nos confessar desse pecado e receber a absolvição, e só depois nos aproximar do Sacramento Eucarístico", ressaltou.

Seguidamente pôs como exemplo deste sacrilégio o caso de qualquer "funcionário público que com conhecimento e consentimento sustenta ações que estão contra a lei moral Divina e Eterna.

Por exemplo, apoiar publicamente o aborto procurado, que comporta a supressão de vidas humanas inocentes e indefesas. Uma pessoa que comete pecado desta maneira deve ser admoestada publicamente de modo que não receba a Comunhão até que não tenha reformado a própria vida".

"Se uma pessoa que foi admoestada persiste em um pecado mortal público e se aproxima de receber a Comunhão, o ministro da Eucaristia tem a obrigação de negar-lhe a mesma, por que? Sobre tudo pela salvação da própria pessoa, lhe impedindo de realizar um sacrilégio", adicionou.

O Prelado vaticano indicou logo que negar a Comunhão nestes casos impede que se gere o escândalo; "em primeiro lugar, um escândalo referente a nossa disposição para receber a Santa Comunhão".

"Se tivermos uma figura pública que aberta e deliberadamente sustenta os direitos abortistas e que recebe a Eucaristia, o que terminará pensando a gente comum? Pode chegar a acreditar que é correto até certo ponto suprimir uma vida inocente no seio materno", advertiu.

O Prefeito da Assinatura Apostólica disse também que quando um bispo ou autoridade eclesiástica impede que um abortista receba a comunhão "não tem nenhuma intenção de interferir na vida pública mas no estado espiritual do político ou do funcionário público que, se for católico, deve seguir a lei divina também na esfera pública"

Depois de afirmar que é "simplesmente errôneo" pensar que a fé deve reduzir-se ao privado abandonando o âmbito público, o Arcebispo alentou a "dar testemunho de nossa fé não só no privado dos nossos lares mas também em nossa vida pública com outros para dar um forte testemunho de Cristo"


L'OSSERVATORE ROMANO GIORNALE QUOTIDIANO
Unicuique suum
POLITICO RELIGIOSO
Non praevalebunt
*Para Vaticano, morte cerebral não caracteriza mais a morte*
Segundo jornal do Vaticano, morte encefálica 'entra em contradição com a concepção católica da existência' Ansa VATICANO - O jornal *L'Osservatore Romano* defendeu em seu editorial que a declaração de "morte cerebral" não pode mais ser parâmetro para definir o fim de uma vida, e deve ser revista, em virtude dos novos avanços científicos. *O editorial 'Os Sinais da Morte' (em italiano)* A declaração contraria o "Relatório de Harvard", que há 40 anos modificou a definição de morte. Na época, paradas cardíacas, circulatórias e respiratórias eram o que definia a morte, mas o relatório demonstrou que o parâmetro deveria ser a morte encefálica. Na época, a Igreja católica havia aceitado a definição, proclamando-se favorável à retirada dos órgãos dos pacientes com morte cerebral. Posteriormente, porém, foi demonstrado que a "morte cerebral não corresponde à morte do ser humano", ressaltou o *Osservatore Romano*. Atualmente, a Igreja se encontra em uma situação delicada, pois "a idéia de que a pessoa deixe de existir quando o cérebro pára de funcionar considera a existência do ser levando em conta somente o funcionamento cerebral", defendeu o jornal. O editorial explicou ainda que "este fato entra em contradição com a concepção católica da existência e, desta forma, com as orientações da Igreja no que se refere aos casos de coma profundo". O artigo levantou a possibilidade de que a definição de morte "tenha sido motivada mais por interesse, ou pela necessidade, de transplante de órgãos do que por um real avanço científico". Segundo o *Osservatore Romano*, muitos médicos, juristas e filósofos norte-americanos estão de acordo que "a morte cerebral não é a morte do ser humano". Em anos recentes, a idéia de que a vida do ser humano está ligada à presença de um cérebro funcional foi invocada em uma série de polêmicas para defender posições que conflitavam com as posturas adotadas pela Igreja, como no caso da americana Terri Schiavo

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