sexta-feira, 11 de julho de 2008

Pensamento da Igreja sobre o aborto



No Brasil o aborto (provocado) é crime previsto nos artigos 124 a 128 do nosso Código Penal. Apenas não se pune o médico nos casos de estupro e risco de vida da mãe. Mas o que pensa a Igreja a este propósito?




Papa Estêvão V:

" É homicida aquele que fizer perecer, mediante o aborto, o que tinha sido concebido"(816) (Graciano, Concordantia discordantim canonum, c. 20, C. 2, q. 2)


Concilio de Maguncia (847)


ABORTO - O primeiro Concílio de Maguncia (Alemania), no ano de 847, reafirma as penas decretadas pelos concílios anteriores contra o aborto e determina que seja imposta uma penitência mais rigorosa "às mulheres que provoquem a eliminação do fruto concebido em seu seio":Canon 21 (Mansi 14, p. 909). Cf. el Concilio de Elvira, canon 63 (Mansi 2, p. 16) y el de Ancira, canon 21 (ib., 519). Veja-se também o decreto de Gregorio III relativo à penitência que se deve impor àqueles que forem réus desse crime (Mansi 12, 292, c. 17).


Papa Sixto V (1588)

Na época do Renacimento, o papa Sixto V condena o aborto com a maior severidade (Sixto V, Constituição Effrenata - 1588, Bullarium Romanum, V, 1. pp. 25-27; Fontes Iuris Canonici, I, n. 165, pp. 308- 311).

Papa Inocencio XI

Um século mais tarde, Inocencio XI reprova as posições de certos canonistas laxistas que pretendiam justificar o aborto provocado antes do momento em que alguns estabeleciam a animação espiritual do novo ser.(Denz. Sch. 1184)


Papa PIO IX

"Declaramos estar sujeitos a excomunhão latae sententiae (anexa diretamente ao crime) reservada aos Bispos ou Ordinários, os que praticam aborto com a eliminação do concepto" (Bula Apostolicae Sedis de 12/10/1869, pgs. 335-331)


Papa Pío XI

Pío XI, na encíclica Casti connubii, reprovou claramente todo aborto direto, ou seja, aquele que se realiza como fim ou como meio. Ver fonte ((AAS 22, 1930, 562-565; Denz. Sch. 3719-21).


Papa Pio XII

"Até ao momento em que um homem não se tornar culpado, a sua vida é intocável; e por isso é ilícito todo e qualquer ato que tenda diretamente para destruí-la, quer essa destruição seja intentada como fim, ou somente como meio para o fim, quer se trate de uma vida no seu estado embrionário ou já no seu desenvolvimento pleno ou, ainda, prestes a chegar ao seu termo" (o Discurso dirigido à União Italiana Médico-Biológica, 12/XI/1944: Discorsi e radiomessaggi, VI, p. 191).

"Nenhum homem, nenhuma autoridade humana, nenhuma ciência, nenhuma `indicação médica´, eugênica, social, econômica, moral pode exibir ou dar título jurídico válido para uma disposição deliberada direta sobre a vida humana inocente, isto é, para uma disposição que vise a sua destruição, quer como fim, quer como meio para obter outro fim, que talvez não seja em si mesmo absolutamente ilícito.

Não se pode matar a criança para salvar a mãe

Assim, por exemplo, salvar a vida da mãe é um fim nobilíssimo; porém, a morte diretamente provocada da criança, como meio para este fim, não é lícita. A destruição direta da chamada `vida sem valor´, nascida ou ainda por nascer, praticada em grande número nos últimos anos, não se pode de modo elgum justificar"
(Discurso às congressistas da União Católica Italiana de Obstetrícia, sobre o apostolado das parteiras em 29/10/1951 in Luís Alonso Munoyerro, Moral Médica en los Sacramentos de la Iglesia, Ed. Fax, 1955, p. 370)

Paulo VI

" A vida deve ser defendida com extremos cuidados, desde a concepção: o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis "( II Concílio do Vaticano, presidido pelo Santo Padre Paulo VI - Const. Gaudium et spes, n. 51)
O Sumo Pontífice Paulo VI, na Audiência concedida ao Francisco Cardeal Seper Secretário da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, no dia 28 de Junho de 1974, ratificou, confirmou e mandou publicar uma Declaração sobre o aborto provocado. (Ver documento)

Papa João Paulo II

"Com a autoridade que Cristo conferiu a Pedro e aos seus Sucessores, em comunhão com os Bispos(...) declaro que o aborto direto, isto é, querido como fim ou como meio, constitui sempre uma desordem moral grave, enquanto morte deliberada de um ser humano inocente.(...)

"Nenhuma circunstância, nenhum fim, nenhuma lei do mundo poderá jamais tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito, porque contrário à lei de Deus, inscrita no coração de cada homem, reconhecível pela própria razão e proclamada pela Igreja"
(João Paulo II Encíclica Evangelium Vitae)

"O aborto provocado é a morte deliberada e direta, independentemente da forma como seja realizada, de um ser humano na fase inicial de sua existência, que vai da concepção ao nascimento". (Papa João Paulo II - Encíclica Evangelium Vitae sobre o valor e a inviolabilidade da vida humana, Edições Loyola, São Paulo, 1995, nº 58)

Dentre todos os crimes que o homem pode realizar contra a vida, o aborto provocado apresenta características que o tornam particularmente grave e abjurável” (idem)

Ainda João Paulo II

"Muitas vezes... a decisão de se desfazer do fruto concebido não é tomada por razões puramente egoístas ou de comodidade, mas porque se quereriam salvaguardar alguns bens importantes como a própria saúde ou um nível de vida digno para os outros membros da família. Às vezes temem-se para o nascituro condições de existência tais que levam a pensar que seria melhor para ele não nascer. Mas estas e outras razões semelhantes, por mais graves e dramáticas que sejam, nunca podem justificar a supressão deliberada de um ser humano inocente".(João Paulo I- Evangelium Vitae)

O direito Natural também condena o aborto

"A lei natural implica a universalidade. Aquela, enquanto inscrita na natureza racional da pessoa, impõe-se a todo ser dotado de razão e presente na história. (...) Enquanto exprime a dignidade da pessoa humana e põe a base dos seus direitos e deveres fundamentais, a lei natural é universal nos seus preceitos e sua autoridade estende-se a todos os homens. (...)

"Os preceitos negativos da lei natural são universalmente válidos: obrigam a todos e a cada um, sempre e em qualquer circunstância. Trata-se, com efeito, de proibições que vetam uma determinada ação semper e pro semper, sem exceções, porque a escolha de um tal comportamento nunca é compatível com a bondade da pessoa que age, com a sua vocação à vida com Deus e à comunhão com o próximo". (João Paulo II Encíclica Veritatis Splendor, nºs 51-52, Ed. Loyola, São Paulo, 1993)


Citando São Tomas de Aquino diz o Pontífice:

"Toda a lei constituída pelos homens tem força de lei só na medida em que deriva da lei natural. Se, ao contrário, em alguma coisa está em contraste com a lei natural, então não é lei, mas sim corrupção da lei".
(...)

E continua:

"Assim, as leis que legitimam a eliminação direta de seres humanos inocentes, por meio do aborto e da eutanásia, estão em contradição total e inconciliável com o direito inviolável à vida, próprio de todos os homens, e negam a igualdade de todos perante a lei. (...)

"As leis que autorizam e favorecem o aborto e a eutanásia colocam-se, pois, radicalmente não só contra o bem do indivíduo, mas também contra o bem comum e, por conseguinte, carecem totalmente de autêntica validade jurídica. (...)

"Quando uma lei civil legitima o aborto ou a eutanásia deixa, por isso mersmo, de ser uma verdadeira lei civil, moralmente obrigatória.

"O aborto e a eutanásia são, portanto, crimes que nenhuma lei humana pode pretender legitimar. Leis desse tipo não só não criam obrigação alguma para a consciência, como, ao contrário, geral uma grave e precisa obrigação de opor-se a elas através da objeção de consciência. (...) No caso de uma lei intrinsecamente injusta, como aquela que admite o aborto ou a eutanásia, nunca é lícito conformar-se com ela, nem participar numa campanha de opinião a favor de uma lei de tal natureza, nem dar-lhe a aprovação do próprio voto".(Evangelium Vitae nº 72)

A excomunhão atinge também aos legisladores?

"Mas a responsabilidade cai ainda sobre os legisladores que promoveram e aprovaram leis abortistas, e sobre os administradores das estruturas clínicas onde se praticam os abortos, na medida em que a sua execução deles dependa. Uma responsabilidade geral, mas não menos grave, cabe a todos aqueles que favoreceram a difusão de uma mentalidade de permissivismo sexual e de menosprezo pela maternidade de permissivismo sexual e de menosprezo pela maternidade, como também aqueles que deveriam ter assegurado -- e não o fizeram -- válidas políticas familiares e sociais de apoio às famílias, especialmente as mais numerosas ou com particulares dificuldades econômicas e educativas. Não se pode subestimar, enfim, a vasta rede de cumplicidades, nela incluindo instituições internacionais, fundações e associações, que se batem sistematicamente pela legalização e difusão do aborto no mundo". (Encíclica Evangelium Vitae, nº 59)





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